Dec. Est. MS 12.891/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.891 de 21.12.2009
DOE-MS: 22.12.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o interesse do Estado em simplificar o sistema de arrecadação, atribuindo, em especial, aos estabelecimentos remetentes localizados em outra unidade da Federação e ao importador localizado em Mato Grosso do Sul, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente nas operações realizadas com materiais de construção no Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 1º (...)
§ 1º O regime de substituição tributária previsto neste Decreto aplica-se independentemente:
I - da destinação a ser dada às respectivas mercadorias;
II - da natureza da atividade dos estabelecimentos pelos quais circulam as respectivas mercadorias.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também em relação às mercadorias denominadas, genericamente, de ferramentas." (NR)
"Artigo 2º (...)
VI - aos extratores localizados neste Estado, em relação aos produtos por eles extraídos." (NR)
( continua ... )
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