Dec. Est. MS 12.890/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.890 de 21.12.2009
DOE-MS: 22.12.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças automotivas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 1º (...)
§ 1º O regime de substituição tributária previsto neste artigo aplica-se também às partes e peças novas e usadas de máquinas, implementos agrícolas e veículos autopropulsados.
§ 2º O regime de substituição tributária previsto neste Decreto aplica-se independentemente:
I - da destinação a ser dada às respectivas mercadorias;
II - da natureza da atividade dos estabelecimentos pelos quais circulam as respectivas mercadorias." (NR)
"Artigo 3º (...)
§ 3º O percentual de que trata o inciso III do caput é de quarenta e cinco por cento quando o remetente for:
I - industrial e as mercadorias por ele remetidas forem produzidas em seu estabelecimento;
II - importador e as mercadorias por ele remetidas a este Estado forem importadas.
§ 4º No caso de partes e peças remetidas a este Estado, para substituição, em virtude de garantia, o imposto a ser recolhido é o valor resultante da aplicação sobre o valor da operação constante na nota fiscal do remetente, do percentual resultante da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação, e aquela aplicável à operação interestadual na unidade federada de origem da mercadoria, observado o disposto no § 1º." ( continua ... )
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