Lei Est. MS 3.820/09 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.820 de 21.12.2009
DOE-MS: 22.12.2009
Altera dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 117 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Artigo 117. (...)
V - INFRAÇÕES RELACIONADAS COM OS LIVROS E OS REGISTROS GERADOS POR PROCESSO ELETRÔNICO, INCLUSIVE OS ARQUIVOS RELATIVOS À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD):
(...)
VII - (...)
a-1) falta de entrega, na forma e prazo regulamentares, dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD); a entrega desses documentos em condições que impossibilitem a leitura ou o tratamento das informações neles registradas, ou ainda com dados incompletos, incorretos ou não relacionados com as operações ou prestações do período a que se referem - MULTA equivalente a cem UFERMS, por arquivo;
(...)(NR)"
Art. 2º O caput do art. 118 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 118. Desde que liquidadas juntamente com as demais partes componentes do crédito tributário exigido, as multas previstas no art. 117 ficam reduzidas para:
(...)(NR)"
Art. 3º A alínea b do inciso II do art. 192 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||



