Port. SAF - RJ 559/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 559 de 16.12.2009
DOE-RJ: 22.12.2009
Regime tributário especial instituída pela Lei nº 4.533/05.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Insc. Estadual nº Empresa Proc. nº 78.862.491 LPZ Artefatos de Madeira e Serviços Ltda E-04/173427/2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01/12/2009, data de assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009
Helio Honorio de Oliveira
Subsecretário-Adjunto de ( continua ... )
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