Dec. DF 31.181/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.181 de 21.12.2009
DO-DF: 22.12.2009
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do artigo 5º do Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º(...)
I) relativamente às alterações introduzidas pelo artigo 1º, inciso I, nos itens "1" e "3", da alínea "d", do inciso II, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, a partir de 1º de abril de 2010; (NR)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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