Dec. Est. MT 2.305/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.305 de 21.12.2009
DOE-MT: 21.12.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, ao tempo que possibilitem controle fiscal a fim de assegurar a efetividade na realização da receita tributária, também proporcionem ao contribuinte a normalização concorrencial, no desenvolvimento de suas atividades, mediante otimização de seus processos;
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 198-A-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue, ficando revogados os incisos I e II do referido parágrafo, bem como as respectivas alíneas, conforme assinalado:
"Artigo 198-A-4. (...)
(...)
§ 3º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, a obrigatoriedade do uso da NF-e terá início a partir de 1º de julho de 2010, para os produtores rurais que, até 31 de dezembro de 2009, superarem o valor constante dos incisos I ou II do caput deste artigo.
I - (revogado)
a) (revogada)
b) (revogada)
II - (revogado)
a) (revogada)
b) (revogada)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
|
||



