Dec. Est. MG 45.253/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.253 de 21.12.2009
DOE-MG: 22.12.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14. (...)
§ 5º O disposto no inciso III do caput aplica-se, inclusive:
I - na devolução simbólica de mercadoria quando o documento fiscal relativo à operação promovida por produtor rural informar quantidade superior à recebida pelo destinatário;
II - na devolução simbólica de valores, quando o documento fiscal relativo à operação promovida por produtor rural informar valor superior ao efetivamente praticado.
(...)
Artigo 20. (...)
§ 6º Na operação promovida por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física e destinada a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, mediante opção registrada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) e após comunicação desta à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, o estabelecimento destinatário poderá emitir nota fiscal relativa à entrada da mercadoria, ainda que a operação tenha sido acobertada por nota fiscal do produtor, hipótese em que: ( continua ... )
|
||



