Dec. Mun. Divinópolis/MG 6.472/05 - Dec. - Decreto do Município de Divinópolis/MG nº 6.472 de 20.04.2005
DOM-Divinópolis: 20.04.2005
Fixa prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, para as empresas prestadoras de serviços.O Prefeito Municipal de Divinópolis, Demetrius Arantes Pereira, no uso de suas atribuições legais, especialmente as disposições do artigo 63 da Lei Complementar nº 7, de 28 de dezembro de 1991 e modificações posteriores, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis.
DECRETA :
Art. 1º O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas Empresas Prestadoras de Serviços, Receita Bruta, Sociedade de Profissionais Liberais, Estimativa ou qualquer outro tipo de empresa que recolhe ISSQN mensalmente, a que se refere o artigo 63, da Lei Complementar nº 7 de 28 de dezembro de 1991 e posteriores modificações, deverá ser recolhido no valor simples, até o dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador ou no primeiro dia útil posterior a esta data, caso este recaia em final de semana ou feriado bancário.
Art. 2º Se for recolhido após a data prevista no artigo anterior, o ISSQN (valor principal) será acrescido de todas as cominações previstas no artigo 70 (setenta) da Lei Complementar nº 7 de 28 de dezembro de 1991 e modificações posteriores.
Art. 3º O AMISS - Apuração Mensal do ISS criado pelo Decreto nº 2.353 de 12 de janeiro de 1994, deverá ser enviado à Repartição Fiscal até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador da prestação dos serviços a que está vinculado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas previstas no Decreto nº 2.353 de 12 de janeiro de 1994 .
Divinópolis, 20 de abril de 2005.
Demetrius Arantes Pereira
Prefeito ( continua ... )
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