Dec. Mun. João Pessoa/PB 5.759/06 - Dec. - Decreto do Município de João Pessoa/PB nº 5.759 de 20.10.2006
DOM-João Pessoa: 21.10.2006
(Altera o Decreto nº 5.375, de 09 de julho de 2005, que dispõe sobre Livros e Documentos Fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do ISSQN, o Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006, que institui a Declaração de Serviços - DS, o Decreto nº 5.647, de 05 de Junho de 2006, que regulamenta o art. 199, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências).O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA :
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 5.375, de 9 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º. O livro previsto no caput será obrigatoriamente escriturado considerando-se todas as prestações realizadas, ainda quando não tributáveis pelo ISS.
§ 2º. Os contribuintes sujeitos à DS e os que optarem pelo seu uso são obrigados a manter, em cada um dos seus estabelecimentos, escriturados eletronicamente pelo programa disponibilizado pelo Fisco Municipal, além do livro previsto no caput, os seguintes livros fiscais:
I - Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas com Documento Fiscal;
II - Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas sem Documento Fiscal.
§ 3º. O Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas com Documento Fiscal deverá ser escriturado pelos tomadores, considerando-se todos os serviços adquiridos, tributados ou não tributados pelo imposto, inclusive os serviços contratados com responsabilidade para retenção e recolhimento do ISS atribuída por Lei.
§ 4º. O Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas sem Documento Fiscal deverá ser escriturado pelos tomadores, considerando-se todos os serviços adquiridos, tributados ou não tributados pelo imposto, inclusive para recolhimento do ISS, para aqueles legalmente responsáveis pela retenção do ISS na ( continua ... )
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