Dec. Mun. Santo André/SP 15.255/05 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.255 de 23.08.2005
DOM-Santo André: 23.08.2005
Altera o Decreto nº 15.201, de 13 de abril de 2005, que dispõe sobre a expedição de certidões, o fornecimento de informações e fotocópias.
Este Decreto foi revogado pelo art. 10 do Decreto nº 15.984, de 18.12.2009.JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.886/2004-9,
DECRETA :
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 15.201, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos III, IV e V, na seguinte conformidade:
"Artigo 4º (...)
(...)
III - as certidões e fotocópias expedidas pelo Departamento de Recursos Humanos;
IV - as certidões solicitadas por funcionários dos cartórios da cidade;
V - as certidões requeridas por oficiais de justiça."
Art. 2º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 15.201, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 1º. As certidões referidas nos incisos deste artigo deverão obrigatoriamente cumprir o disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, pela área competente, ainda que não sejam analisadas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos."
|
||



