Dec. Est. MG 45.251/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.251 de 18.12.2009
DOE-MG: 19.12.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 56. (...)
XVII - o industrial adquirente de leite de produtor rural optante pelo tratamento diferenciado e simplificado a que se refere o art. 485 da Parte 1 do Anexo IX, nas respectivas aquisições da mercadoria;
(...)" (NR).
Art. 2º Os Anexos do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo I:
"
143 143.3
(...) O transporte do leite relativo à saída do estabelecimento de produtor rural será efetuado observando-se o disposto no art. 490 da Parte 1 do Anexo IX.
(...)
(...) ";
II - na ( continua ... )
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