Port. Intermin. MICT/MCT 217/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 217 de 17.12.2009
D.O.U.: 21.12.2009
(Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos condutores elétricos -singelo ou jogo- com peças de conexão, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 22, de 20 de janeiro de 2009).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.018294/2001-19, de 10 de agosto de 2001,
RESOLVEM:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos estabelecidos para os produtos CONDUTORES ELÉTRICOS (SINGELO OU JOGO) COM PEÇAS DE CONEXÃO, abaixo relacionados, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 22, de 20 de janeiro de 2009, passam a ser os seguintes:
I - CABO DE FORÇA:
a) corte do cabo no tamanho especificado;
b) decapagem do cabo;
c) enrolamento da malha, quando aplicável;
d) crimpagem, quando aplicável;
e) soldagem, quando aplicável;
f) colocação do isolador entre os pinos do plug, quando aplicável ou
g) sobreinjeção do isolador sobre os pinos para formação do terminal, conforme o caso; e
h) injeção plástica do plug.
II - FIOS E CABOS COM CONECTORES DESTINADOS A MÁQUINAS E APARELHOS CLASSIFICADOS NOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM:
a) corte do cabo no tamanho especificado;
b) decapagem do cabo;
c) enrolamento da malha, quando aplicável;
d) soldagem ou crimpagem de terminais, quando aplicável;
e) inserção dos terminais no receptáculo housing do ( continua ... )
|
||



