Res. CONTRAN 337/09 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN nº 337 de 17.12.2009
D.O.U.: 21.12.2009
Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN Nº 258/2007, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das competências que lhe confere o artigo 12 inciso X da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;
Considerando a necessidade de que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua os estudos relativos aos procedimentos para fiscalização de peso bruto transferidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas, Considerando o que consta do processo administrativo Nº 80000.041586/2009-48, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN Nº 258/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17. Fica permitida até 30 de junho de 2010 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas'.
Art. 2º Revoga-se a Resolução CONTRAN Nº 328/2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes ( continua ... )
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