C-Circ. BACEN 3.425/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.425 de 17.12.2009
D.O.U.: 21.12.2009
Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e em decorrência do disposto no artigo 2º da Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular 3.358, de 16 de agosto de 2007, esclarece:
Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,1662% (um mil seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimos por cento).
Art. 2º Esta Carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2010, quando fica revogada a Carta-circular 3.358, de 12 de dezembro de 2008.
JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO ( continua ... )
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