Port. STN 757/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL - STN nº 757 de 17.12.2009
D.O.U.: 21.12.2009
Dispõe sobre a elaboração do Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito, que integra o Relatório de Gestão Fiscal - RGF.
Sobre revogação: ver Portaria nº 249 de 30.04.2010.O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, do MF, e Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009;
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar Nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que compete à Coordenação-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Demonstrativos Fiscais, em especial, do Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando a complexidade das Operações de Crédito da União, Estados, DF e Municípios e os impactos na modificação dos sistemas de computação dos diversos entes responsáveis pela coleta e publicação dos dados;
Considerando que a publicação do Demonstrativo das Operações de Crédito, de acordo com a determinação do Acórdão 451 do Plenário do Tribunal de Contas da União, do dia 18 de março de 2009, permitirá a efetividade do controle sobre a realização das operações de crédito, inclusive das operações vedadas;
Considerando a ( continua ... )
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