Dec. Mun. Santo André/SP 15.984/09 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.984 de 18.12.2009
DOM-Santo André: 21.12.2009
Regulamenta a expedição de certidões, o fornecimento de informações e fotocópias, e dá outras providências.DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos incisos XXXIII e XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009;
Considerando o disposto no artigo 92 da Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.886/2004-9,
Decreta :
Art. 1º É assegurado a todas as pessoas físicas e jurídicas o direito de requerer certidão, solicitar informações e pedir o fornecimento de fotocópias à Administração Municipal, mediante requerimento fundamentado.
Parágrafo único. O requerimento das pessoas jurídicas será acompanhado do respectivo estatuto ou documento que ateste a legitimidade da pessoa que o firmou, bem como de procuração com poderes específicos, esta necessária também para as pessoas físicas, quando exigido pela Administração Municipal.
Art. 2º Sem prejuízo dos requisitos exigidos pelas secretarias pertinentes, o requerimento deverá apontar o legítimo interesse do peticionário, devidamente fundamentado, bem como sua finalidade.
Art. 3º A Secretaria responsável pelo pedido formulado, ou aquele que detenha poderes por esta delegados, deverá analisar a legitimidade, interesse e finalidade demonstrados no requerimento, bem como se a matéria é certificável e não possui caráter sigiloso, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991 e da Lei Federal nº 11.111, de 05 de maio de 2005, para deferi-lo ou não, por ato fundamentado. Parágrafo único. Caberá ao titular de cada Secretaria responsável a decisão final pelo deferimento ou indeferimento do pedido formulado.
( continua ... )
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