IN RFB 981/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 981 de 18.12.2009
D.O.U.: 21.12.2009
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou Guia da Previdência Social, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o reembolso de salário-família e salário-maternidade, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 27 da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 38 e 65 da Instrução Normativa RFB Nº 900, de 30 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 38. (...)
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, será exigida do sujeito passivo, mediante lançamento de ofício, multa isolada, calculada sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado, nos seguintes percentuais:
I - de 75% (setenta e cinco por cento), quando não confirmada a legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação; ou
II - de 150% (cento e cinquenta por cento), quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito ( continua ... )
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