Port. SEREM/João Pessoa - PB 1.152/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 1.152 de 10.12.2009
DOM-João Pessoa: 12.12.2009
(Dispõe sobre a responsabilidade do tomador pelo pagamento do ISSQN, nas hipóteses que especifica).O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; no art. 18, inciso V, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e pelo art. 161, § 4º, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2006; e
CONSIDERANDO que o serviço público de transporte coletivo urbano é prestado mediante concessão do poder público municipal, logo o poder concedente detém controle sobre a atividade exercida pelo concessionário;
CONSIDERANDO que a regularidade fiscal é pressuposto da manutenção do contrato de concessão com o poder público, logo infere-se a necessidade primária do concessionário em manter-se regular perante a Fazenda Pública Municipal;
CONSIDERANDO que as concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano utilizam regimes especiais para emissão de documentos fiscais, nos termos do art. 3º, § 1º, da Portaria nº 14, de 4 de março de 2009;
CONSIDERANDO a conveniência para a fiscalização tributária no sentido de apurar-se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano;
RESOLVE :
Art. 1º Excepcionar a responsabilidade do tomador pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas hipóteses descritas no art. 161 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, quando o prestador seja concessionário do serviço público de transporte coletivo urbano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Naliton Rodrigues Ramalho
Secretário da Receita ( continua ... )
|
||



