Port. Sec. Faz. - PI 620/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 620 de 07.12.2009
DOE-PI: 16.12.2009
Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (....)
Parágrafo único. O disposto nesta portaria não se aplica quando a mercadoria for insumo agropecuário e o destinatário desta mercadoria for produtor rural regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí- CAGEP."
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes subitens ao Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com as seguintes redações:
1 - Procedência: Estado do Ceará ITEM MERCADORIA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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