Res. CFC 1.243/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.243 de 10.12.2009
D.O.U.: 18.12.2009
Aprova a NBC TP 01 - Perícia Contábil.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC TP 01 - Perícia Contábil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e 22/09/05, respectivamente.
CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente Ata CFC Nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL
OBJETIVO
1.Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
CONCEITO
2.A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer ( continua ... )
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