Res. Cons. FGTS 621/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 621 de 15.12.2009
D.O.U.: 18.12.2009
Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e com base no artigo 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo § 2º do artigo 2º da Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997, e
Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
1. Alocar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio da Caixa Econômica Federal - CEF, Agente Operador do FGTS, recursos financeiros no valor de R$ 5.348.000,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e oito mil reais) discriminados nas rubricas a seguir indicadas, para custeio das despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2010 com a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.



