Res. Cons. FGTS 618/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 618 de 15.12.2009
D.O.U.: 18.12.2009
Aprova a recondução dos atuais membros do Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui a alínea "c" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, combinado com o § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e
Considerando a necessidade da consolidação dos trabalhos do Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS;
Considerando que o mandato dos atuais membros do CI tem vigência até 17 de dezembro de 2009; e Considerando o disposto na letra "c" do item 4 da Resolução nº 545, de 11 de dezembro de 2007, resolve:
1. Reconduzir os atuais membros do Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do ( continua ... )
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