Res. CMN/BACEN 3.828/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.828 de 17.12.2009
D.O.U.: 18.12.2009Obs.: Rep. DOU de 29.01.2010
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2009, com base nos arts. 30 e 33 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e 37 da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, resolveu:
Art. 1º Fica estabelecido que as condições financeiras aplicáveis às operações realizadas com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) são as previstas nesta resolução.
Art. 2º São as seguintes as condições a serem observadas nas operações de financiamento contratadas por empresa brasileira de navegação para a construção de embarcação em estaleiro brasileiro e contratadas por estaleiro brasileiro para a produção de embarcação destinada a empresa brasileira de navegação:
I - para construção ou produção de embarcação de carga com sessenta e cinco por cento ou mais de conteúdo nacional:
a) itens nacionais: juros de dois inteiros por cento ao ano a quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano com financiamento de até noventa por cento do valor total de itens nacionais;
b) itens importados: juros de três inteiros por cento ao ano a seis inteiros por cento ao ano com financiamento de até noventa por cento do valor total de itens importados;
II - para construção ou produção de embarcação de carga abaixo de sessenta e cinco por cento de conteúdo nacional:
a) itens nacionais: juros de dois inteiros por cento ao ano a quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano com financiamento de até noventa por cento do valor total de itens nacionais;
b) itens ( continua ... )
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