Res. CMN/BACEN 3.820/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.820 de 16.12.2009
D.O.U.: 18.12.2009
Prorroga o prazo de contratação e redistribui recursos para as operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.851 de 29.04.2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2009, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e no art. 1º do Decreto nº 7.031, de 14 de dezembro de 2009, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Nº 3.759, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
V - (...)
a) até R$ 10.500.000.000,00 (dez bilhões e quinhentos milhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "a" do inciso I, com taxa de juros de sete por cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis meses de carência para o principal;
b) até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "b" do inciso I, com taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis meses de carência para o ( continua ... )
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