Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.806/09 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.806 de 16.12.2009
DOM-Belo Horizonte: 17.12.2009
Determina o expediente da Prefeitura nos feriados de 25 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, e dá outras providências.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições da Administração Direta, será de 8:00 às 12:00 horas, e nos dias 25 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010 não haverá expediente por serem feriados nacionais.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo ( continua ... )
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