IN RFB 979/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 979 de 16.12.2009
D.O.U.: 17.12.2009
Dispõe sobre o Regime Especial de Fiscalização (REF) de que trata o art. 33 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, alterado pelo art. 15 da Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º O Regime Especial de Fiscalização (REF) de que trata o art. 33 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, será aplicado aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa a de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O REF poderá ser aplicado nas seguintes situações:
I - embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição do auxílio da força pública, nos termos do art. 200 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - (CTN);
II - resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde se desenvolvam as atividades do ( continua ... )
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