Dec. Mun. São Luís/MA 33.144/07 - Dec. - Decreto do Município de São Luís/MA nº 33.144 de 28.12.2007
DOM-São Luís: 31.12.2007
Consolida a Legislação Tributária do Município de São Luís.Art. 1º Esta Consolidação compreende o "Código Tributário do Município de São Luís - CTM", obedecidos os mandamentos oriundos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, e das demais Leis complementares e das resoluções do Senado Federal.
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º Esta Consolidação denominada "Código Tributário do Município de São Luís - CTM" - regula e disciplina, com fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, Leis Complementares e Lei Orgânica do Município, os direitos e as obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal e às rendas deles derivadas que integram a receita do Município.
TÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 3º A legislação tributária do Município de São Luís compreende as Leis, os decretos e as normas complementares que versam, no todo ou em parte, sobre os tributos de sua competência e as relações jurídicas a eles pertinentes.
Parágrafo único. São normas complementares das Leis e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, tais como portarias, circulares, instruções, avisos e ordens de serviço, expedidas pelo Secretário Municipal de Fazenda e Diretores dos órgãos administrativos, encarregados da aplicação da Lei;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a Lei atribua eficácia normativa;
III - os convênios celebrados pelo Município com a União, o Estado, o Distrito Federal ou outros Municípios.
Art. 4º Para sua aplicação, a Lei tributária poderá ser regulamentada por decreto, que tem seu conteúdo e alcance restritos às Leis que lhe deram origem, com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Consolidação do Código ( continua ... )
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