Dec. Est. MG 45.244/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.244 de 15.12.2009
DOE-MG: 16.12.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 41 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
41. ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno Subitem Código NBM/SH
Descrição MVA (%) 41.1 2201 2202
Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de até 200,99 ml ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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