Dec. Est. RS 46.823/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.823 de 15.12.2009
DOE-RS: 16.12.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3001 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XCI, conforme segue;
"NOTA 05 - Fica suspensa, no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2010, a exigência de comercialização de quantidades mínimas, prevista na alínea "a" da nota 04."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Chefe da Casa ( continua ... )
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