Port. Sec. Faz. - PI 628/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 628 de 15.12.2009
DOE-PI: 15.12.2009Obs.: Aguardando publicação Oficial
Dispõe sobre a operacionalização da dispensa dos débitos fiscais referentes a multa, juros de mora e correção monetária relacionados com débitos fiscais do IPVA.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17-A e 30 da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.913, de 05 de novembro de 2009,
CONSIDERANDO a grande procura dos contribuintes para adesão a anistia do IPVA,
RESOLVE:
Art. 1º O benefício de que trata a Lei nº 5.913, de 05 de novembro de 2009 poderá ser concedido aos contribuintes que protocolarem, até 15 de dezembro de 2009, o pedido de adesão ao programa de anistia utilizando o formulário constante do Anexo único.
Parágrafo único. O contribuinte deverá comparecer a Secretaria da Fazenda até o dia 23 de dezembro para a realização dos demais procedimentos previstos na Portaria Gasec 597/2009, de 13 de novembro de 2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2009.
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
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