Res. CAMEX 82/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 82 de 15.12.2009
D.O.U.: 16.12.2009Obs.: Ret. DOU de 23.12.2009
(Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, bem como eleva, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação conforma menciona).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 37/07, 59/07, 61/07, 58/08, 25/09, 26/09 e 27/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e as Resoluções nºs 30/09 e 39/09, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo 1 a esta Resolução.
Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, na forma do Anexo 2 a esta Resolução.
Art. 3º Ficam elevadas, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, na forma do Anexo 3 a esta Resolução.
Art. 4º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da ( continua ... )
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