LC Mun. Santos/SP 663/09 - LC - Lei Complementar do Município de Santos/SP nº 663 de 15.12.2009
DOM-Santos: 16.12.2009
(Altera a redação do inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 660, de 04 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de descontos para pagamento dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na Dívida Ativa do município de Santos, e dá outras providências).JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão ordinária realizada em 14 de dezembro de 2009 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 660, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 60% (sessenta por cento) do valor da multa moratória e 60% (sessenta por cento) dos juros de mora, desde que efetuado o pagamento em prestação única, até o dia 20 de dezembro de 2009."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de dezembro de 2009 .
Registre-se e publique-se.
Palácio "José Bonifácio", em 15 de dezembro de 2009.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito ( continua ... )
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