IN SIT 79/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 79 de 14.12.2009
D.O.U.: 16.12.2009
Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2010.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para 2011.
Art. 2º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:
I - definirão o método de trabalho para realização da verificação;
II - fixarão o período de sua realização;
III - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
IV - estabelecerão o formato e o prazo para apresentação do relatório pela comissão;
V - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
Parágrafo Único. Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
Art. 3º Caso a forma de verificação adotada pela Superintendência inclua inserção de dados em sistema informatizado gerenciado pela SIT, a solicitação de habilitação para acesso de servidores deverá ser feita com antecedência de 10 (dez) dias à CGR.
Art. 4º O relatório de verificação anual deverá ser encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho até o dia 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo Único. O relatório de verificação deverá conter, obrigatoriamente, o número de processos em tramitação na Seção ou Núcleo ou Coordenação-Geral e elementos úteis ao ajuste do planejamento da Unidade para 2011.
Disposições Finais Art. 5º Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT, até o dia 29 de janeiro de 2010, por meio de memorando e mensagem eletrônica (cgr.sit@mte.gov.br), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 2º desta Portaria.
Parágrafo Único. Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput deste artigo, a SIT definirá a forma e prazos para implementação da verificação anual na Superintendência.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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