IN RFB 977/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 977 de 14.12.2009
D.O.U.: 16.12.2009
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda de produtos pecuários e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, na forma dos arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e altera a Instrução Normativa SRF Nº 660, de 17 de julho de 2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009,
Resolve:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃOArt. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na comercialização de produtos pecuários, conforme previsto nos arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕESSeção I
Dos Produtos Vendidos com SuspensãoArt. 2º Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
I - animais vivos classificados na posição 01.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e
II - produtos classificados nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, da NCM.
A redação deste inciso foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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