LC Mun. Jaú/SP 267/05 - LC - Lei Complementar do Município de Jaú/SP nº 267 de 13.12.2005
DOM-Jaú: 13.12.2005
Dispõe sobre alterações do Código Tributário Municipal e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços Similares, instituída pela Lei 2.288, de 19 de dezembro de 1984, artigo 73, parágrafos 1º e 2º; artigo 74, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, com alterações da Lei nº 2.464, de 02 de dezembro de 1987, artigo 4º, Tabela II, é devida de acordo com a Tabela I anexa à presente Lei Complementar.
Art. 2º A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Similares instituída pela Lei 2.288, de 18 de dezembro de 1984, artigo 76, com as alterações da Lei nº 2.464, de 02 de dezembro de 1987, artigo 4º, Tabela III, é devida de acordo com a Tabela II anexa a presente Lei Complementar.
Art. 3º A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Similares em Horário Especial, instituída pela Lei 2.288, de 19 de dezembro de 1984, artigo 77, passa a ser devida conforme a Tabela III, anexa a presente Lei Complementar.
Art. 4º A Tabela V do anexo 1º da Lei nº 2.288, de 19 de dezembro de 1.984, com alteração da Lei Complementar 164, de 16 de outubro de 2001, artigo 4º, referente a Taxa de Licença para Publicidade, passa a vigorar com a redação da Tabela IV anexa a presente Lei Complementar.
Art. 5º As Tabelas VI e VII do Anexo 1º da Lei nº 2.288, de 19 de dezembro de 1.984, referentes à Taxa de Licença para aprovação e Implantação de Projetos de Áreas e Núcleos de Recreio na Zona Rural, passam a vigorar com as redações das Tabelas V e VI anexas à presente Lei Complementar, respectivamente.
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