Dec. Mun. Botucatu/SP 8.065/09 - Dec. - Decreto do Município de Botucatu/SP nº 8.065 de 15.10.2009
DOM-Botucatu: 15.10.2009
Dispõe sobre a atualização de valores básicos para lançamentos e cobranças de tributos municipais, para o exercício de 2010.JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, face o constante no Processo Administrativo nº 26.881/09 e com suporte no artigo 52, XIII, da Lei Orgânica do Município de Botucatu; e,
Considerando o disposto nos artigos 97, § 2º C.C. 65 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66; Considerando o disposto no artigo 99, § 9º, da Lei Orgânica do Município de Botucatu;
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 252/00; 634/09; 635/09 e Decreto nº 7.761/08; Considerando que a média de inflação dos últimos 12 (doze) meses, no período de maio de 2008 a abril de 2009, para tanto se instituindo como cálculo, a média aritmética do índice fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - (IPCA), foi 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento),
Decreta :
Art. 1º Ficam atualizados em 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), os valores dos lançamentos de TRIBUTOS MUNICIPAIS, com base nas Leis Complementares nº 252/00, 634/09 e 635/09, para o exercício de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010 .
Botucatu, 15 de outubro de 2009
JOÃO CURY NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão de Secretaria e Expediente, aos 15 de outubro de 2009, 154º ano de Emancipação Político - Administrativa de Botucatu.
ROGÉRIO JOSÉ DÁLIO
Chefe da Divisão de Secretaria e Expediente - ( continua ... )
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