Dec. Est. PR 5.908/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.908 de 09.12.2009
DOE-PR: 09.12.2009
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 393ª Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Curitiba, em 09 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado, em exercício
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa ( continua ... )
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