Dec. Est. BA 11.892/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.892 de 14.12.2009
DOE-BA: 15.12.2009
Altera dispositivos do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei nº 7.438, de 18.01.99,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - O § 2º, do artigo 6º:
"§ 2º Para a apuração dos pontos previstos neste artigo, serão aceitas as notas e cupons fiscais emitidos dentro de cada etapa de apuração, bem como os emitidos no mês imediatamente anterior ao inicio de cada etapa de apuração.".
II - O artigo 21:
"Artigo 21. Ficará suspenso o recurso de premiação para a instituição que estiver:
I - com o Plano de Aplicação ou Plano de Trabalho pendente de regularização;
II - com a sua prestação de contas pendente de regularização;
III - com seu cadastramento pendente de homologação."
III - O inciso IV do artigo 26:
"IV - apresentar prestação de contas contendo documentação inidônea;"
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto 8.497, de 25 de abril de 2003:
I - O artigo 21-A:
"Artigo 21-A. Deixará de receber o prêmio e não poderá participar da etapa subseqüente a instituição que: ( continua ... )
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