Dec. Mun. Porto Alegre/RS 16.542/09 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 16.542 de 11.12.2009
DOM-Porto Alegre: 14.12.2009
Estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º A arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2010 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto.
Art. 2º Os créditos da Fazenda Municipal não pagos até a data assinalada para o seu vencimento serão acrescidos de juros e multa de mora, nos termos dos arts. 69-A e 69-B da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
Art. 3º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), referente à carga geral do exercício de 2010, e, quando for o caso, a multa por infração tributária respectiva, serão arrecadados:
I - em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), com prazo para pagamento até 4 de janeiro de 2010;
II - em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), com prazo para pagamento até 10 de fevereiro de 2010; e
III - em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 8 (oito) de cada mês, a partir de março de 2010, observado o disposto no § 3º do art. 82 da Lei Complementar nº 7, de 1973.
Art. 4º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será arrecadado:
I - nos casos relativos à prestação de serviços, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos):
a) em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), com prazo para pagamento até 4 de janeiro de 2010; e
b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, a partir de janeiro de 2010, observado o disposto no § 3º do ( continua ... )
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