Dec. Est. MS 12.864/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.864 de 14.12.2009
DOE-MS: 15.12.2009
Acrescenta e altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, Considerando que, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei Complementar (nacional) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 13, § 1º, da Lei (estadual) nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, o fato gerador do imposto, na prestação de serviço de comunicação mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, é considerado ocorrido quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário;
Considerando que, nos termos do art. 12, III, b, da Lei Complementar (nacional) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 14, III, b, da Lei (estadual) n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, o local da prestação do serviço de comunicação, para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados, no caso de prestação desse serviço por meio do fornecimento desses instrumentos;
Considerando que, para efeito da incidência dessas regras, é irrelevante que esses instrumentos tenham sido recebidos de outro estabelecimento da concessionária ou permissionária, localizado neste ou em outra unidade da Federação;
Considerando que as concessionárias ou permissionárias utilizam de intermediários para o fornecimento desses instrumentos aos usuários;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Regulamento do ICMS ,aprovado pelo ( continua ... )
|
||



