Port. Sup. Est. Tributação - RJ 618/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 618 de 10.12.2009
DOE-RJ: 14.12.2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de dezembro de 2009.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período 14 a 20 de dezembro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 159,0000 US$ 92,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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