Res. Conj. SEFAZ/SEDEIS - RJ 89/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços nº 89 de 10.12.2009
DOE-RJ: 14.12.2009Obs.: Ret. DOE de 07.01.2010
Dispõe sobre a autorização conferida à JUCERJA, para a recepção e conferência dos pedidos de inscrição obrigatória de sociedades empresárias e de empresários individuais no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro - CAD ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/013.178/2009,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de simplificar os procedimentos referentes à concessão de inscrição obrigatória no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro - CAD ICMS, e
- a implantação gradual de sistema unificado para registro dos Atos Constitutivos, concessão de inscrição estadual, abertura de filiais e alteração de dados cadastrais, através do Sistema REGIN,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica autorizada a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA a recepcionar e conferir o pedido de inscrição obrigatória de sociedades empresárias e de empresários individuais no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro - CAD ICMS.
§ 1º Poderão ser concedidas as inscrições na forma do caput deste Artigo quando da apresentação para registro dos atos:
I - de constituição da empresa,
II - modificativos de:
a) abertura de filial,
b) transferência de estabelecimento de outra UF.
§ 2º O interessado que optar por obter a inscrição estadual por meio da JUCERJA, além da documentação exigida por este órgão para o registro do ato e para a concessão de inscrição no CNPJ, deverá apresentar o número do protocolo, constante no registro do DOCAD que foi previamente transmitido à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ pela internet.
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos pedidos de inscrição estadual:
I - por empresa cuja atividade seja vinculada à área de petróleo, combustíveis, ( continua ... )
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