Res. PRESIDENTE INSS 80/09 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 80 de 10.12.2009
D.O.U.: 14.12.2009
Normatiza a destinação dos equipamentos de informática inservíveis do Instituto Nacional do Seguro Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990;
Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007, e
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando que o INSS vem renovando o parque tecnológico com o objetivo de atender à demanda dos novos sistemas de informação;
Considerando a necessidade de normatizar a destinação dos equipamentos de informática, no âmbito deste Instituto;
Considerando a necessidade de adequar, uniformizar e definir procedimentos para subsidiar na tomada de decisão sobre o desfazimento dos equipamentos de informática do Instituto, e
Considerando, ainda, que o desfazimento dos equipamentos de informática classificados como inservíveis deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, resolve:
Art. 1º Determinar que a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI emita nota técnica anual, identificando os equipamentos de informática e suas respectivas configurações, fazendo constar, no mínimo: o tipo de processador e respectiva velocidade, tamanho de memória RAM e tamanho de disco rígido/HD, e informações sobre partes e peças ausentes, com vistas a auxiliar posterior classificação dos equipamentos por Comissão constituída, na forma do artigo 19 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
§ 1º A fase de identificação dos equipamentos compreenderá a análise quanto à impossibilidade de substituição de peças ou consumíveis, bem como ( continua ... )
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