Dec. Est. RS 46.815/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.815 de 10.12.2009
DOE-RS: 11.12.2009
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea f ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
IV - Pontos Facultativos:
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea b do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Chefe da Casa ( continua ... )
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