Dec. Est. ES 2.417-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.417-R de 10.12.2009
DOE-ES: 11.12.2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo nº 44286511
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.089, com a seguinte redação:
"Artigo 1.089. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Perfilados Rio Doce S/A, inscrição estadual nº 082.020.17-5, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo Invest-ES 168/2009." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da ( continua ... )
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