Port. SRRF/10ª RF 861/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL - SRRF/10ª RF nº 861 de 09.12.2009
D.O.U.: 11.12.2009
(Subdelega aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil, titulares de Unidades Gestoras na 10ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos, as competências para a destinação das mercadorias que especifica).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 507 de 12.07.2011.O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e no artigo 34, § 1º, da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, com a redação dada pela Portaria RFB nº 2.265, de 21 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Subdelegar aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil, titulares de Unidades Gestoras na 10ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos, as competências para:
I - destinar mercadorias perecíveis a órgãos da administração pública, quando de fácil deterioração, assim compreendidos os gêneros alimentícios e outros cuja constituição intrínseca possa tornálos, em decorrência de curto prazo de validade ou condições impróprias de armazenamento, imprestáveis para a utilização original;
II - destinar bens que exijam condições especiais de armazenamento a órgãos da administração pública, assim compreendidos os produtos inflamáveis e outros, na hipótese de riscos ao meio ambiente, à saúde e à integridade física dos servidores envolvidos com sua guarda e manipulação;
III - destinar ao Exército armas, munições, explosivos e outros produtos controlados de que tratam os anexos I, II e III do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo ( continua ... )
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