Dec. Est. BA 11.879/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.879 de 10.12.2009
DOE-BA: 11.12.2009
Institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, presidido pelo Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Mineração, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 12.042 de 07.04.2010.
Redação Anterior: "Parágrafo único - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo titular da Superintendência de Comércio e Serviços, da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia." Art. 2º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia atuará em articulação e de acordo com as orientações e diretrizes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 6.174, de 1 de agosto de 2007.
Art. 3º Integrarão o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia órgãos governamentais estaduais, entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo facultada a participação dos Fóruns Territoriais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 7º deste Decreto.
§ 1º Compõem o Fórum os seguintes órgãos governamentais estaduais:
I - Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
II - Secretaria do Planejamento;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Secretaria do Meio Ambiente;
VII - Secretaria do Turismo;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
IX - Junta Comercial do Estado da Bahia;
X - Agência de Fomento do Estado da Bahia;
XI - Empresa Baiana de Desenvolvimento ( continua ... )
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