Dec. Mun. Resende/RJ 3.553/09 - Dec. - Decreto do Município de Resende/RJ nº 3.553 de 26.11.2009
DOM-Resende: 04.12.2009
Considera facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 08 de dezembro de 2009 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV
DECRETA :
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 08 de dezembro de 2009 (terça-feira), dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Resende.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
José Rechuan Junior
Prefeito ( continua ... )
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