Port. Sec. Faz. - DF 443/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 443 de 09.12.2009
DO-DF: 10.12.2009
Estabelece procedimentos para a consolidação dos créditos do programa de concessão de créditos de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 20 da Portaria nº 4 de 04.01.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para consolidação dos créditos a serem distribuídos aos adquirentes de bens e mercadorias e aos tomadores de serviços, no âmbito do Programa Nota Fiscal Legal, de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
§ 1º A consolidação dos créditos para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2010, ocorrerá após o processamento dos arquivos do Livro Fiscal Eletrônico - LFE encaminhados pelo contribuinte até o dia 10 de janeiro de 2010 e abrangerá as aquisições realizadas até o mês de novembro de 2009.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 474 de 30.12.2009.
Redação Antiga: "Parágrafo único. A consolidação dos créditos para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2010, ocorrerá após o processamento dos arquivos do Livro Fiscal Eletrônico - LFE encaminhados pelo contribuinte até o dia 28 de dezembro de 2009 e abrangerá as aquisições realizadas até o mês de novembro de 2009." § 2º Para efeito de consolidação, o cálculo do crédito a ser distribuído na forma do ( continua ... )
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