Res. CRF - RN 1/09 - Res. - Resolução Conselho de Recursos Fiscais nº 1 de 08.12.2009
DOE-RN: 10.12.2009
EMENTA: Aprova o seu Regimento Interno.O Conselho de Recursos Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação unânime do colegiado, em sessão ordinária realizada em data de 08 de Dezembro de 2009,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar, na forma do texto anexo à presente Resolução, o Regimento Interno deste Conselho.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala
Conselheiro Danilo Gonçalves dos Santos, em Natal, 08 de Dezembro de 2009.
Luiz Teixeira Guimarães Júnior
Presidente
Ludenilson Araújo Lopes
Conselheiro
Nilton Leite da Fonseca Filho
Conselheiro
Pedro de Medeiros Dantas Júnior
Conselheiro
Italo Jones Bezerra Siminéa
Conselheiro
Roberto Elias da Câmara Moura
Conselheiro
Ricardo Coelho da Fonseca
Conselheiro REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TÍTULO I
Do ConselhoCAPÍTULO I
Da NaturezaArt. 1º O Conselho de Recursos Fiscais (CRF), órgão de deliberação coletiva, tem por atribuição o julgamento administrativo, em segunda instância, dos recursos interpostos de decisões prolatadas em primeira instância, com efeitos suspensivo e devolutivo, nos litígios entre contribuintes e a Secretaria da Tributação, decorrentes da aplicação da legislação tributária.
Parágrafo único. Não se inclui na competência julgadora do Conselho o exame da constitucionalidade ou da legalidade de normas estaduais de natureza fiscal, salvo se houver pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal ou decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º O Conselho funciona como órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria da Tributação, a nível de atuação especial, adotando a sigla ( continua ... )
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